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Assessoria de Comunicação do SINDPREVRS

Sindicato obtém vitória na ação de restituição do IR retido no pagamento de ações

Em 19.03.2009, por decisão do Juiz Federal Substituto da MM. 1ª Vara Tributária de Porto Alegre, Fábio Hassen Ismael, foi julgada procedente a Ação Coletiva de Repetição de Indébito ajuizada pelo Sindicato contra a União (Fazenda Nacional), portanto reconheceu o direito à restituição restando reconhecido o direito à restituição dos valores indevidamente descontados dos servidores a título de imposto de renda quando do pagamento acumulado e em atraso de valores recebidos nas ações judiciais, e ainda sobre a parcela referente aos juros moratórios incidentes sobre tais parcelas.
O magistrado reconheceu que se deve respeitar o chamado regime de competência (aferição da renda mensal do servidor), com a observância da tabela progressiva mensal do tributo, o que deverá ensejar, no momento de apuração dos valores, ou a não-incidência do imposto – com a restituição total do valor descontado –, ou a incidência de alíquota inferior à aplicada (de 27,5% para 15%) – com a restituição parcial do valor descontado,  assegurando-se, ainda, o direito à restituição integral do imposto incidente sobre a parcela referente aos juros moratórios.
A sentença proferida – que aguarda publicação no Diário Oficial – não se trata de decisão definitiva, devendo a União interpor recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Sindicato manterá a categoria informada a respeito dos desdobramento dessa ação, até finalmente se propiciar a efetiva restituição do imposto de renda retido em virtude do pagamento das ações judiciais.
A Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS orienta os servidores que irão fazer a declaração de Imposto de Renda em 2009, ano base 2008, que receberam ação judicial, procurem o perito contábil, Paulo Correa Rocha (51-33407887 ou periciacontabil@via-rs.net), para que a declaração seja feita conforme determina a justiça.

Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV-RS
 

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