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Assessoria de Comunicação do SINDPREVRS

SUSPENSÃO NO AJUIZAMENTO DAS AÇÕES PARA REAVER O IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS JUROS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL

Em nova decisão, proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, submetida ao rito dos recursos repetitivos, foi assentado um novo entendimento quanto à possibilidade de devolução do imposto de renda incidente sobre os juros de mora recebidos em ação judicial, restringindo as hipóteses em que o trabalhador faz jus a reaver a diferença tributada, além de deixar dúvidas quanto à sua aplicação nos casos dos servidores públicos. Diante disso, por cautela, o Setor Jurídico desta entidade entendeu por bem suspender o ajuizamento dessas demandas até nova definição das Cortes Superiores.

De qualquer forma, os servidores representados pelo SINDISPREV/RS estão albergados por ação coletiva que discute o mesmo tema, com o que não haverá incidência da prescrição sobre as parcelas de imposto de renda indevidamente pagas a partir do ano de 2004.
Por fim, cumpre novamente ressaltar que para o tributo incidente sobre valores recebidos em ações judiciais a partir do ano de 2010, em muitos casos, não será necessário ingressar com medida judicial, porque a Receita Federal publicou, em 08.02.2010, instrução normativa que corrige a tributação do imposto de renda sobre rendimentos percebidos acumuladamente, ocasionando a isenção do tributo em boa parte dos pagamentos.
 
PAESE, FERREIRA & Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS
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